terça-feira, 15 de maio de 2012

- RÉVEILLON - DEPOIMENTO EM JUIZO

                                    (Em virtude de minha crônica sobre Réveillon)


      Como jornalista, desfruto, mais que o cidadão comum, do privilégio constitucional do exercício pleno da liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento.
      Enquanto para o cidadão em geral, essa garantia constitucional é um direito, para o jornalista é um dever.
      No episódio em questão, senti-me na obrigação, como formador de opinião, de analisar e comentar a decisão judicial de proibir as comemorações do réveillon na Praça principal desta cidade, ao captar o descontentamento popular com a respeitável decisão do ilustre magistrado desta Comarca, sem qualquer intenção de ofender sua honra quer objetiva quer subjetiva.
      Quando me referi a uma decisão desprovida de sensatez, foi porque o decreto judicial estava indo de encontro a uma festividade universal, comemorada intensamente por todos os segmentos da população, uns na intimidade do lar, outros em logradouros públicos e estabelecimentos comerciais.
      Somente publiquei essa matéria após consultar pessoas diversas, inclusive do meio jurídico, como outros magistrados, que ao manusearem os rascunhos não vislumbraram ali nenhuma ofensa à honra de quem quer que fosse.
      Minha inocência, no caso, acha-se vastamente corroborada por decisão do douto e culto Desembargador José Francisco Bueno, do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, ao conceder liminar em mandado de segurança impetrado pela Prefeitura Municipal de Rio Pomba, com o objetivo de garantir as festividades do carnaval nesta cidade.
      A coluna subscrita por mim no jornal o “Imparcial”, denominada SUBSÍDIO, trata de coisas de interesse da comunidade, apontando erros e apresentando SEMPRE soluções/sugestões. Faço crítica sobre aquilo que ocorre no Município, como maneira de contribuição, conforme o próprio nome da matéria indica: Subsídio.
      Assim aconteceu também com relação às minhas duas matérias relativas ao RÉVEILLON, nas quais apontamos aquilo que nos pareceu ser um erro e falta de bom senso, ou seja: impedir a realização de um Réveillon em qualquer cidade do mundo e apresentamos a solução, qual seja: os senhores vereadores adequarem nossa Lei Orgânica criando exceções para casos excepcionais como réveillon, carnaval e outros eventos.
      Tanto a matéria em questão não teve a intenção de ofender a autoridade judiciária que escrevi na coluna em tela, após o carnaval o seguinte: “A atitude de se estabelecer um quartel como ponto de apoio da polícia, no período do carnaval no prédio do Fórum foi de uma tremenda sensatez e bom senso. Foi um cortar o mal pela raiz. Parabéns ao Poder Judiciário e à Polícia Militar nesse mister.
      Em outro trecho, escrevi: DAREM-SE AS MÃOS. Os homens de preto só poderiam separar brigas. Se eles pegassem um brigão e o levassem aos policiais militares que estavam no Fórum, seria o mesmo que levassem um tigre para eles. Ora, eles que tivessem suas jaulas. O ideal seria que a Polícia Militar, os homens de preto, todas as polícias no Brasil inteiro, qualquer segurança, o executivo e o povo se unissem e se harmonizassem em deveres, direitos, atitudes e ideais. Dissonância não é um bom caminho para o nosso povo.

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